Rubens Henrique de Freitas, Advogado

Rubens Henrique de Freitas

(1)Marília (SP)

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Advogado formado em 1998 pela Universidade de Marília. Experiência nas áreas de Direito Eleitoral, Direito de Família, Direito Processual Civil, Direito Eclesiástico e Execução Fiscal.

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Rubens Henrique de Freitas, Advogado
Rubens Henrique de Freitas
Comentário · há 6 anos
Então Dra. Esta na conclusão para decisão. Fiz o pedido de forma incidental com fulcro no 294 do CPC. Estou aguardando a resposta. Assim que estiver em mãos trago a ti e aos colegas. Deus te abençoe querida.
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Rubens Henrique de Freitas, Advogado
Rubens Henrique de Freitas
Comentário · há 6 anos
Parabéns Dras Alice e Juliana. Excelente artigo. Próprio e aplicável aos fatos recentes decorrentes da pandemia. Ha alguns dias, vivi uma situação complexa em uma Igreja Evangélica que presto assessoria na cidade de Bebedouro-SP, pois "impedida" de realizar cultos não arrecadava e por consequência não tinha meios de pagar um parcelamento feito em juízo ? E ai, como fazer? Pedi ao Juízo da Execução com fulcro no artigo 393 do CC fosse concedido o direito de pagamento no final do acordo judicial enquanto perdurar a PANDEMIA. Mesmo com o Decreto Presidencial autorizando as Igrejas a realizar eventos e cultos estas deverão se adequar as exigências emanadas pelo Ministério da Saúde, e muitos membros que possuem idade superior a 60 anos não comparecerão aos cultos o que reduzirá substancialmente as arrecadações. Por esta razão me inclino a parabeniza-las pelo artigo que a meu ver possui raciocínio logico e sensato. Parabéns e sucesso em vossa caminhada.
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